TJPB - 0800524-22.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 04:58
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 13:24
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800524-22.2025.8.15.0251 [Correção Monetária] AUTOR: COLEGIO CRISTO REI, APARECIDA GRACIELE DA COSTA REU: DANIELLY LUCENA FIGUEIREDO, ROBÉRIO XAVIER BRITO, ROBERIO XAVIER BRITO, ROBÉRIO XAVIER BRITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
21/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:16
Homologada a Transação
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20/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 06:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 20:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/01/2025 14:35
Determinada diligência
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17/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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