TJPB - 0806440-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 23:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 13:14
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0806440-25.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o Tema 1142/STF que definiu a seguinte tese: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal” Nos termos do art. 535 do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação.
Defiro pedido de renúncia ao excedente ao limite do RPV.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Com a finalidade de agilizar oportuna expedição de RPV/Precatório e/ou eventual bloqueio através do SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o cumprimento da obrigação de pagar, informando na petição os dados abaixo: CREDOR: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR: ADVOGADO: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR (SUCUMBÊNCIA): VALOR (CONTRATUAL): DEVEDOR: CPF/CNPJ: DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: DATA DISTRIBUIÇÃO: TRÂNSITO EM JULGADO: Assinalo que, com a correta indicação dos dados acima referenciados pela própria parte, é possível suprimir o retorno dos autos ao cartório por cerca de 3 ou 4 vezes, reduzindo consideravelmente o tempo de duração da fase de execução do processo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
21/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVANESIA PAZ DE VASCONCELOS - CPF: *52.***.*28-75 (REQUERENTE).
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07/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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