TJPB - 0850387-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850387-66.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que as partes demonstraram interesse na composição consensual da lide, estando de acordo quanto ao valor do débito discutido, havendo, contudo, divergência pontual quanto à forma de pagamento, especificamente se este se dará por meio de boleto bancário, conforme pretende o devedor, ou por consignação em folha de pagamento, conforme propõe o credor.
Considerando que a controvérsia se limita a aspecto meramente instrumental, e tendo em vista o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), a boa-fé objetiva e o dever de autocomposição incentivado pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, entende-se oportuno e recomendável estimular o diálogo entre as partes para que seja possível ajustar um meio viável e efetivo de cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à possibilidade de ajuste consensual sobre a forma de pagamento, esclarecendo, de forma objetiva, eventuais condições técnicas, operacionais ou financeiras que justifiquem a viabilidade ou a recusa da via proposta.
Na ausência de consenso, o Juízo decidirá com base nos princípios da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/08/2025 10:38
Outras Decisões
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30/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:39
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0850387-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para dizer se concorda com o pagamento via consignação (Débito Fopag), conforme ID 113518246, no prazo de 05 dias.
P.I.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
17/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0850387-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 114333672.
P.I.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
12/06/2025 17:19
Determinada diligência
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11/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 04:46
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0850387-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa] DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de ID 113520350 formulada pela parte autora, ouça-se o promovido, em 05 dias.
P.I.
João Pessoa, 29 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
29/05/2025 18:10
Determinada diligência
-
29/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:11
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0850387-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cooperativa] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro prazo de 05 dias, requerido em ID 112767920.
Aguarde-se em cartório.
P.I.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
20/05/2025 17:44
Deferido o pedido de
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19/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:30
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:29
Decorrido prazo de RANYERI D AVILA ALVES COELHO em 05/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:02
Determinada diligência
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26/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de informação
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10/12/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2024 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/12/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/11/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2024 07:33
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/08/2024 05:37
Determinada diligência
-
23/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA (03.***.***/0001-37).
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01/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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