TJPB - 0806702-73.2016.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de TREZE FUTEBOL CLUBE em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0806702-73.2016.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Antes de determinar a expedição da requerida certidão de crédito, na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado/autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 112864579.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
02/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TREZE FUTEBOL CLUBE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806702-73.2016.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: TREZE FUTEBOL CLUBE REU: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, CARLOS ALBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/10/2018 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
02/10/2018 14:46
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2018 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 25/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2018 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2018 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 24/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2018 00:28
Decorrido prazo de Rafael Vieira de Azevedo em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2018 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2018 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2018 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 15:55
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2018 15:44
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2018 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2018 03:11
Decorrido prazo de Rafael Vieira de Azevedo em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 03:11
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO em 09/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 01:17
Decorrido prazo de TREZE FUTEBOL CLUBE em 28/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2018 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2018 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2018 09:34
Classe Processual CAUTELAR INOMINADA (183) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/03/2018 17:40
Conclusos para julgamento
-
03/03/2018 00:13
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 02/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:41
Juntada de Petição de razões finais
-
27/02/2018 08:34
Juntada de Petição de razões finais
-
27/02/2018 01:14
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 00:46
Decorrido prazo de Rafael Vieira de Azevedo em 26/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 00:40
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 21/02/2018 23:59:59.
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09/02/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 18:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/02/2018 15:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
05/02/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 15:06
Audiência instrução e julgamento redesignada para 05/02/2018 15:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/01/2018 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 11:58
Audiência instrução e julgamento redesignada para 05/03/2018 15:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
26/01/2018 11:53
Audiência instrução e julgamento redesignada para 05/02/2018 15:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
26/01/2018 02:16
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 25/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 01:16
Decorrido prazo de JONABIO BARBOSA DOS SANTOS em 24/01/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 17:45
Audiência instrução e julgamento designada para 11/04/2018 14:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/01/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 01:09
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 01:02
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA em 18/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 01:02
Decorrido prazo de Rafael Vieira de Azevedo em 18/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 07:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2017 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2017 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 28/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2017 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 13/07/2017 23:59:00.
-
12/07/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2017 17:01
Audiência conciliação realizada para 21/06/2017 16:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/05/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 15:25
Audiência conciliação designada para 21/06/2017 16:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
10/05/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2017 00:10
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 23/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 00:20
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA em 20/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 14/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2017 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2017 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2017 19:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2017 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 12:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 16:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2016 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 19:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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