TJPB - 0805329-18.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 03:50
Decorrido prazo de PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:24
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805329-18.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: CICERA MARIA DE ARAUJO SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CICERA MARIA DE ARAUJO SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO - PB28640 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:44
Decorrido prazo de PAULO MARINHO GOMES SOBRINHO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805329-18.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: CICERA MARIA DE ARAUJO SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
08/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:13
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:36
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0805329-18.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 03/07/2025 Hora: 09:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 20 de maio de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:32
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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