TJPB - 0812031-14.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:26
Determinada diligência
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08/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 18:00
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 17:59
Juntada de Ofício
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01/09/2025 09:15
Outras Decisões
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29/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812031-14.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de tomar conhecimento da penhora online (NEGATIVA) e informar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:05
Decorrido prazo de JOÃO NETO LOPES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:29
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0812031-14.2024.8.15.0251 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: WALDEY LEITE LEANDRO REU: JOAO NETO LOPES DA SILVA, JOÃO NETO LOPES DA SILVA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:33
Outras Decisões
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15/05/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de WALDEY LEITE LEANDRO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/12/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/11/2024 09:52
Determinada diligência
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27/11/2024 20:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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