TJPB - 0830309-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 04:21
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830309-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar, em 10 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523,§1º), para fins de constrição judicial.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:03
Determinada diligência
-
24/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:53
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830309-22.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Decisão de ID 107468850, procedi a consulta ao sistema SNIPER, conforme prints abaixo e documentos em anexo.
PROCESSOS DATAJUD PROCESSOS DATAJUD João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830309-22.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Decisão de ID 107468850, procedi a consulta ao sistema SNIPER, conforme prints abaixo e documentos em anexo.
PROCESSOS DATAJUD PROCESSOS DATAJUD João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:27
Determinada diligência
-
10/02/2025 20:27
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830309-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens ou meios para a satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito, na forma prevista em lei João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 10:59
Determinada diligência
-
04/12/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830309-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações juntadas nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:26
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2024 18:58
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 18:58
Determinada diligência
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04/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830309-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do resultado do bloqueio realizado através do sistema Sisbajud.
Sobre a insuficiência de valores em conta que alcancem à satisfação do seu crédito, diga o exequente em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:43
Determinada diligência
-
10/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830309-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do recibo de protocolamento de bloqueio de valores nas contas da executada ROSANA DE OLIVEIRA SILVA NOBREGA, através do sistema Sisbajud.
Aguarde-se o resultado em cartório.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 18:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830309-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se o protocolo.
Sobre a insuficiencia de valores em conta que alcancem à satisfação do seu crédito, diga o exequente em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830309-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a insuficiencia de valores em conta que alcancem à satisfação do seu crédito, diga o exequente em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:42
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:42
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA SILVA NOBREGA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 18:33
Outras Decisões
-
25/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA SILVA NOBREGA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA SILVA NOBREGA em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830309-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:36
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 21:08
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 21:29
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:57
Decretada a revelia
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21/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA SILVA NOBREGA em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 01:03
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 17:50
Juntada de Petição de informação
-
12/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/09/2022 17:56
Recebidos os autos.
-
13/09/2022 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2022 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:48
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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