TJPB - 0806886-27.2022.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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02/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:55
Determinada diligência
-
27/09/2023 10:55
Outras Decisões
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14/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 19:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 12:06
Outras Decisões
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12/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:29
Juntada de Informações
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07/06/2023 11:02
Outras Decisões
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05/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806886-27.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:57
Outras Decisões
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09/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:20
Outras Decisões
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13/03/2023 20:41
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:13
Outras Decisões
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16/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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14/11/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 20:45
Declarada incompetência
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11/11/2022 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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