TJPB - 0804396-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:16
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804396-04.2023.8.15.2001 [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: TIBURCIO DIOGENES HONORIO MAGALHAES REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado a falar, sobre a impugnação apresentada nos autos, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado, ainda pungou pela renúncia ao excedente que ultrapassa o teto para pagamento de RPV. É o relatório, passo a decidir.
Prefacialmente, cerifique-se o trânsito em julgado da sentença exequenda.
Com relação à impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, IV, § 2º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Apresentado os valores pelo executado, o exequente não ofereceu resistência concordando com os cálculos trazidos em sede de impugnação.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo executado no ID 101984785.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO, no ID 101984785, no valor de e R$ 6.094,68 (Seis mil, novecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), em relação ao crédito principal, com a devida expedição do Ofício Requisitório (Precatório), o que faço com base no art.535, parágrafo 2º do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 68524979), quando do adimplemento do Ofício Requisitório (Requisição de Pequeno Valor).
Por fim, cumpre registrar que não houve condenação em honorários sucumbenciais, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos da Sentença exequenda.
Decorrido o prazo e sem interposição de recurso, Expeça-se o Ofício Requisitório (RPV), referente ao crédito principal.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:47
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:36
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2023 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:37
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2023 23:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/04/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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08/04/2023 23:32
Juntada de Decisão
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06/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:10
Juntada de Decisão
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03/02/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2023 09:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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01/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 22:56
Conclusos para decisão
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31/01/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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