TJPB - 0817560-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:27
Outras Decisões
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03/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de TAMARA DE MORAES ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:12
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817560-85.2024.8.15.0001 [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES DE SOUZA, TAMARA DE MORAES ROCHA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – Cumprimento de sentença – Pagamento parcial – Responsabilidade solidaria – Improcedência. - Constatado que o pagamento não foi realizado na sua totalidade, a cobrança do saldo que remanesce poderá ser em face de qualquer co-devedor (promovido).
Vistos.
Dispensável o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Busca a parte executada, através dos embargos, o desbloqueio de valor, sob argumento que cumpriu com sua quota parte nos termos da sentença.
Não assiste razão à embargante, uma vez que a condenação foi solidária, como se constata na sentença id de nº 93274605.
Ato continuo, a solidariedade passiva, como no caso dos autos, possibilita ao credor exigir e receber de um ou de todos os co-devedores o valor devido.
Segue julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS RÉUS.
RESPONSABILIDADE POR TODA A DÍVIDA. 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para que a execução prosseguisse apenas em relação à ré que não cumpriu sua parte quanto à condenação solidária imposta na sentença. 2.
De acordo com o Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Na obrigação solidária o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Se o pagamento for parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. 3.
Tendo a sentença condenado as rés, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, não procede a alegação da agravante, de que realizou o pagamento de sua cota parte e que o valor remanescente deveria ser cobrado apenas da coobrigada. 4.
Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. (TJ-DF 07014174820188070000 DF 0701417-48.2018.8.07 .0000, Relator.: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 16/05/2018, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, falece o argumento do embargante.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO IMPROCEDENTE OS EMABRGOS, em virtude da solidariedade existente.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para liberação da quantia contida no id de nº 109766904.
Campina Grande, (data fornecida pelo sistema) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/05/2025 06:11
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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05/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:15
Outras Decisões
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24/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de TAMARA DE MORAES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de TAMARA DE MORAES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Alvará
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05/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 05:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 05:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 05:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/07/2024 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/05/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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