TJPB - 0802319-94.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de DIMAS DAVID DA COSTA AZEVEDO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802319-94.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: DIMAS DAVID DA COSTA AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM, MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por DIMAS DAVID DA COSTA AZEVEDO em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:32
Indeferido o pedido de DIMAS DAVID DA COSTA AZEVEDO - CPF: *29.***.*30-35 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:10
Juntada de Decisão
-
23/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 04/03/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIMAS DAVID DA COSTA AZEVEDO - CPF: *29.***.*30-35 (REQUERENTE).
-
02/12/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822391-79.2024.8.15.0001
Vanicleide da Silva Rodrigues
Municipio de Campina Grande
Advogado: Ana Flavia Filgueiras Nogueira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:35
Processo nº 0805466-78.2017.8.15.0251
Jayane Alves Alexandre Siqueira
Jackismar Siqueira de Souto
Advogado: Carliane Goncalves Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2017 08:45
Processo nº 0800372-31.2025.8.15.7701
Anthoni Silva Pereira
Estado da Paraiba
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 15:11
Processo nº 0800364-37.2025.8.15.0561
Jose Laedson Andrade Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 10:54
Processo nº 0000784-88.2014.8.15.0261
Manoel Pereira da Silva
Antonio Justino dos Santos
Advogado: Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2014 00:00