TJPB - 0802456-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de CEMAN JP em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 07:53
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802456-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID:89820564 e 89820571, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802456-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID:89820564 e 89820571, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802456-04.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III(41.***.***/0001-15); FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA(*18.***.*66-00); LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA CAMELO(*12.***.*89-08);
Vistos.
Considerando a disposição contida no art. 248, § 1º do CPC, que dispõe que as cartas registradas de citação deverão ser entregues ao citando, e ainda considerando que os AR'S de ID 75324199 e 75324208 retornaram com assinatura de terceiro estranho ao processo.
Determino que a diligência seja realizada no mesmo endereço via oficial de justiça, intimando-se o exequente para recolhimento das custas de diligência, no prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/04/2024 19:17
Determinada diligência
-
04/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA CAMELO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802456-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para expedição das cartas de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:08
Determinada diligência
-
09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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