TJPB - 0800226-85.2025.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800226-85.2025.8.15.0071 AUTOR: MARLENE DOS SANTOS SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
No ID 112655132, o autor, através do(a) seu(sua) procurador(a) e Advogado(a) devidamente habilitado(a), requereu a desistência da causa. É o relatório.
Passo a decidir: Dispõe o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...)”.
Ante o exposto, e considerando que o(a) promovido(a) não chegou, sequer, a ser citado(a), bem como que o procurador da parte autora possui poderes especiais para desistir, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 200, parágrafo único, c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Intimada(s) a(s) parte(s), arquive-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
21/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:42
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS SILVA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DOS SANTOS SILVA - CPF: *78.***.*27-71 (AUTOR).
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03/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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