TJPB - 0879861-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de HI GROUP LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ONACYR BRASILIENSE JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0879861-82.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ONACYR BRASILIENSE JUNIOR REU: HI GROUP LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: ALVARO HENRIQUE BENTO AMORIM - CE48996 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 115275465, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO
Ante ao exposto, com fulcro nos artigos 64, §2º, e 485, VII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, reconhecendo a existência de convenção de arbitragem válida e a consequente incompetência deste juízo para dar prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " Cabedelo, em 2 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:11
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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11/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0879861-82.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ONACYR BRASILIENSE JUNIOR REU: HI GROUP LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: ALVARO HENRIQUE BENTO AMORIM - CE48996 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 112834905, cujo teor segue: " Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos - onde na petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes. " Cabedelo, em 21 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
21/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:24
Ordenada a entrega dos autos à parte
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16/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 02:48
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 10:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/03/2025 10:26
Deferido o pedido de
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13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:50
Determinada a citação de HI GROUP LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-07 (REU)
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11/03/2025 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ONACYR BRASILIENSE JUNIOR - CPF: *65.***.*80-00 (AUTOR).
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11/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ONACYR BRASILIENSE JUNIOR - CPF: *65.***.*80-00 (AUTOR).
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24/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 12:26
Declarada incompetência
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07/01/2025 12:26
Determinada a redistribuição dos autos
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24/12/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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