TJPB - 0833005-46.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:10
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada, id 110218521, para indicar novo endereço do executado, a parte exequente deixou de fazê-lo, certidão id 112835812, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO , em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em, julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 07:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:19
Outras Decisões
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LINDU IV em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812961-83.2025.8.15.2001
Ellen dos Santos Ramos
Yasmim Santos
Advogado: Laura de Lima Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 21:54
Processo nº 0813409-42.2025.8.15.0001
Ramon Pereira Cavalcanti
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Igor Murilo Oliveira Blekaitis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 16:17
Processo nº 0826602-41.2025.8.15.2001
Fun Pay Meio de Pagamentos, Cobranca e A...
Sabrina Gercina Fagundes
Advogado: Alexandre Mucke Fleury
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 10:30
Processo nº 0801026-49.2018.8.15.0301
Suene de Sousa Almeida
Jose Wagner de Sousa Almeida
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0805282-21.2025.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Jane Almeida Gouveia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 10:53