TJPB - 0803801-95.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0803801-95.2023.8.15.0031 Polo Ativo : FRANCISCO DE ASSIS AMARAL Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A [Cartão de Crédito] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
FRANCISCO DE ASSIS AMARAL, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas Pagas.
Dou o feito por transitado em julgado, face a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 5 de setembro de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:00
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0803801-95.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 21 de maio de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) -
21/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS AMARAL em 08/08/2024 23:59.
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02/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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14/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2024 00:20
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS AMARAL - CPF: *24.***.*51-49 (AUTOR).
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07/11/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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