TJPB - 0814411-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 04:31
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814411-61.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: MYANE FERNANDES DE SOUSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando a certificação do sistema, que atesta a ausência de manifestação do Embargado quanto aos embargos à execução opostos pelo Executado, INTIME-SE a Embargante, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 20:05
Determinada diligência
-
25/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:07
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814411-61.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: MYANE FERNANDES DE SOUSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebo os Embargos à Execução, porém sem conferir efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos legais previstos no art. 919, § 1º, do CPC, especialmente ante a ausência de garantia do juízo.
Intime-se o Embargado/Exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária em favor da Embargante.
Revogo despacho de ID 109510874.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MYANE FERNANDES DE SOUSA - CPF: *90.***.*09-22 (EMBARGANTE).
-
20/05/2025 23:52
Determinada diligência
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816223-71.2018.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2018 12:55
Processo nº 0832794-10.2024.8.15.0001
Grupo Severo Representacoes &Amp; Distribuid...
Jose Edson Siqueira da Silva
Advogado: Joao de Oliveira Maia Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 10:30
Processo nº 0805288-51.2025.8.15.0251
Ana Paula Soares de Sousa Torres
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 01:41
Processo nº 0801757-70.2025.8.15.0181
Danubia da Silva Nascimento Barbosa
Municipio de Cuitegi
Advogado: Tarciso Noberto da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 11:41
Processo nº 0801162-29.2025.8.15.0001
Daniela Silva Pereira de Lima
M3 Investimentos LTDA
Advogado: Savio Santos Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 20:04