TJPB - 0802728-21.2025.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802728-21.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:51
Determinada diligência
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20/05/2025 09:51
Determinada a citação de EXPRESSO GUANABARA S.A. - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (REU)
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20/05/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO GOMES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*04-20 (AUTOR).
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12/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/05/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:30
Determinada a redistribuição dos autos
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30/04/2025 12:30
Declarada incompetência
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29/04/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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