TJPB - 0804233-93.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 03:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 14:32
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0804233-93.2025.8.15.0371 AUTOR: JOSE CIPRIANO NETO Advogados do(a) AUTOR: AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
Sousa (PB), 28 de julho de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
28/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:32
Determinada diligência
-
15/07/2025 23:32
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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15/07/2025 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CIPRIANO NETO - CPF: *18.***.*66-49 (AUTOR).
-
03/06/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 12:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804233-93.2025.8.15.0371 D E C I S Ã O Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
19/05/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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