TJPB - 0801075-27.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 22º, parágrafos 1º e/ou 2º, 1ª parte da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, tratando-se de cumprimento de sentença, presentes os requisitos do art. 524, CPC, procedemos a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas, se for o caso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 10 de setembro de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário -
10/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801075-27.2024.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANA FLAVIA GOMES TRAJANO REU: NARCISO FERREIRA TRAJANO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801075-27.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANA FLAVIA GOMES TRAJANO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte autora para liquidar o seu pedido de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 524, do CPC.".
Advogado do(a) AUTOR: SELTON DIONISIO DE MELO - PB30012 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
22/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2025 20:29
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801075-27.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Ante o teor do expediente constante do id. 115130970 e da cópia da decisão acostada em id. 115130967, expedida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo n. 0801223-02.2024.8.15.0751, atualmente em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux, e considerando que a cópia da guia acostada em id. 115130968, de fato, comprova que o depósito judicial encontra-se vinculado a este feito, em razão de erro praticado pelo depositante no momento da emissão da guia de depósito, PROCEDA-SE a Secretaria da Vara com as medida necessárias junto ao Banco do Brasil ou BRB, caso necessário, para atender ao que solicitado pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux.
Após, CUMPRA-SE na íntegra a determinação de id nº 106130661.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:43
Juntada de Informações
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07/06/2025 01:49
Decorrido prazo de SELTON DIONISIO DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:50
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:50
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 07:26
Expedição de Carta.
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21/05/2025 07:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________ Processo nº0801075-27.2024.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
NARCISO FERREIRA TRAJANO opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face da sentença proferida por esse juízo, alegando, em suma, erro material na sentença, uma vez que houve condenação do embargante nos ônus da sucumbência, sendo que, em sede de contestação, houve expresso pedido de gratuidade processual.
A embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, momento em que resistiu à pretensão.
No id nº 108468761 aportou ofício da Vara do Trabalho, solicitando informações.
No id nº 111875643 NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA peticionou nos autos, indicando que teria efetuado, de forma equivocada, um depósito judicial nestes autos.
No id nº 112647165 aportou ofício da 2ª Vara de Bayeux, solicitando informações sobre o depósito indicado pelo NATAL HOSPITAL CENTER S/A LTDA. É O RELATÓRIO.
DECIDO: 1.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Sem maiores delongas, entendo que não houve erro material na sentença, mas omissão, eis que não foi apreciado o pedido de gratuidade processual formulado pelo réu, razão pela qual passo a suprir a referida omissão.
Nesse sentido, vislumbro que o réu apresentou declaração de pobreza com a sua contestação.
Em sede de impugnação à contestação a autora não impugnou o pedido de gratuidade processual.
Desse modo, entendo que o pedido de gratuidade processual deve ser deferido. 2.
DO OFÍCIO DE ID Nº 108468761 Consoante se observa no id nº 106130661, este juízo determinou: "Cumpra-se como solicitado pelo juízo trabalhista no id nº 106099588.
Assim, oficie-se ao BB, requisitando que a referida instituição proceda com a transferência, para a conta judicial do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de Guarabira, vinculada ao processo nº 0000291-50.2021.5.13.0010 (Autor: NARCISO FERREIRA TRAJANO, CPF: *36.***.*01-23; Réu: FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA - ME , CNPJ:11.362.645/0001- 90), da quantia correspondente a 30% de cada parcela de R$ 6.845,50, depositada em favor deste processo nº 0801075-27.2024.8.15.0351, nos dias 12/04/2024 e 12/05/2024.
Outrossim, oficie-se ao juízo trabalhista, dando-lhe ciência do ofício id nº 103547895 e da presente decisão.
Encaminhe-se juntamente o referido ofício e a presente decisão".
Por outro lado, verifico que a Secretaria desta Vara ainda não cumpriu na integralidade a referida decisão. 3.
DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA E DO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA 2ª VARA DE BAYEUX Analisando os autos do processo nº 0801223-02.2024.8.15.0751, que tramita de forma pública, verifico que está acostado no id nº 109478419, do referido processo, comprovante de pagamento da importância de R$ 61.652,09, tendo como beneficiário GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES.
Desse modo, aparentemente, o valor objeto do depósito judicial noticiado pelo NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA e pelo juízo da 2ª Vara de Bayeux já foi levantado, não havendo necessidade de intervenção deste juízo para solucionar o imbróglio ocasionado no processo nº 0801223-02.2024.8.15.0751.
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie ACOLHO os embargos de declaração, para conceder ao réu a gratuidade processual, mantendo-se os demais termos da sentença.
CUMPRA-SE na íntegra a determinação de id nº 106130661.
Quanto ao pedido de id nº 111875643, dou por prejudicado, considerando o pagamento da guia de id nº 111875643, conforme se percebe do id nº 109478419 do processo nº 0801223-02.2024.8.15.0751.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Bayeux, encaminhando a presente decisão.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Informações
-
02/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES TRAJANO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 08:25
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2025 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2024 10:00 3ª Vara Mista de Sapé.
-
05/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES TRAJANO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:41
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES TRAJANO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 10:00 3ª Vara Mista de Sapé.
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:37
Indeferido o pedido de ANA FLAVIA GOMES TRAJANO - CPF: *76.***.*41-38 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2024 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2024 07:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de informação
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29/04/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2024 11:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
20/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:06
Recebidos os autos.
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20/03/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de NARCISO FERREIRA TRAJANO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2024 08:34
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2024 08:34
Declarada incompetência
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07/03/2024 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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