TJPB - 0802378-82.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLA GABRIELA MENDES DE AZEVEDO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 11:58
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802378-82.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: CARLA GABRIELA MENDES DE AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por CARLA GABRIELA MENDES DE AZEVEDO em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLA GABRIELA MENDES DE AZEVEDO em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:09
Indeferido o pedido de CARLA GABRIELA MENDES DE AZEVEDO - CPF: *64.***.*71-29 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:43
Juntada de Decisão
-
28/08/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 25/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:08
Juntada de RPV
-
31/10/2023 15:08
Juntada de RPV
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 11/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800669-96.2025.8.15.0051
Francisca Erivan Rolim
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 15:59
Processo nº 0805868-97.2024.8.15.2003
Gabriellen Karollayne Rocha Amorim
Igor Barbosa da Penha
Advogado: Roberio Silva Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:14
Processo nº 0807946-47.2023.8.15.0371
Delegacia de Comarca de Uirauna
Francisco Gracindo Souza Silva Filho
Advogado: Pablo Roar Justino Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 15:25
Processo nº 0802180-14.2024.8.15.0521
Paulo Santana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 14:20
Processo nº 0823630-98.2025.8.15.2001
Maria de Lourdes da Silva Bezerra
Estado da Paraiba
Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 08:05