TJPB - 0802383-04.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802383-04.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: JOSE GRIMALDE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB Sousa (PB), 14 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
14/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Declarada incompetência
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08/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:10
Determinada diligência
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15/07/2025 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GRIMALDE DA SILVA - CPF: *81.***.*43-15 (AUTOR).
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07/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2025 17:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 21:54
Determinada diligência
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11/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:42
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0802383-04.2025.8.15.0371 D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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