TJPB - 0804199-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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27/07/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804199-78.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: JACKSON WADDLEY CARNEIRO DE MORAIS NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e se manifestar sobre o teor da certidão de ID 114262668.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:19
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2025 22:00
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 04:23
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:29
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY - CNPJ: 44.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804199-78.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: JACKSON WADDLEY CARNEIRO DE MORAIS NASCIMENTO DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de outros bens em nome da parte executada, conforme anexo.
Em consulta ao RENAJUD, observou-se a existência de dois veículos em nome da parte executada, contudo, ambos já com restrição junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:02
Processo Desarquivado
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 03:52
Decorrido prazo de JACKSON WADDLEY CARNEIRO DE MORAIS NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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16/02/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 07:32
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:36
Determinada a citação de JACKSON WADDLEY CARNEIRO DE MORAIS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*17-34 (EXECUTADO)
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29/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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