TJPB - 0815458-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 22:11
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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07/06/2025 06:59
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de informação
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23/05/2025 12:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815458-70.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Cancelamento de vôo] AUTOR: VICTOR SOUZA DE LUCENA Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO - PB12904 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2025 22:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:59
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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