TJPB - 0831660-79.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0831660-79.2023.8.15.0001 REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do Alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial (Modelo Covid-19). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte beneficiária, para, informar seus dados bancários, PREFERENCIALMENTE A CHAVE PIX, a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 12 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:06
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de informação
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05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 11:22
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0831660-79.2023.8.15.0001 REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 110337996.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
20/05/2025 13:33
Juntada de RPV
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20/05/2025 13:25
Juntada de RPV
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20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de informação
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11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 02:52
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:45
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
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23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/03/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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30/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:11
Juntada de Informações
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30/11/2023 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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