TJPB - 0809481-86.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 12 - Des.
CARLOS Martins BELTRÃO Filho D E S P A C H O HABEAS CORPUS N.º 0809481-86.2025.8.15.0000 RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
IMPETRANTE: Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado ( OAB PB17086-A) PACIENTE: Jairo Alves Nascimento IMPETRADO: Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Guarabira Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se que o advogado foi cadastrado no sistema como paciente e patrono, alegando que o paciente não possui documentos.
A impetração qualifica o nome do paciente nos autos como Jairo Alves Nascimento, brasileiro, embalador, casado, nascido em 06/12/1987, portador do CPF n°. desconhecido e RG n. desconhecido, filho de João Silva Nascimento e Maria das Graças Alves do Nascimento, natural de Guarabira/PB.
Anexa cópia de denúncia, na qual consta o nome de Jairo Alves do Nascimento, filho de João Silva Nascimento e Maria das Graças Alves do Nascimento, nascido em 27/08/1991.(Id. 34789102, págs.4/6).
Outrossim, junta cópia da sentença onde consta o nome de Jário Alves do Nascimento (Id. 34789102, págs.7/15).
A forma como foi postulado não permite saber o nome verdadeiro do paciente.
A lei n.º11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial determina no art. 13 o seguinte: Art. 13.
O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.
Sendo assim, determino que o advogado anexe cópia da certidão de nascimento atualizada do paciente no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator -
21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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