TJPB - 0827075-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:17
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 09:17
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827075-27.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente Aéreo] AUTOR: LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES, JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARÃES Advogado do(a) AUTOR: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARÃES - PB17136 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 21:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0827075-27.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES, JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARÃES Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARÃES - PB17136 Réu: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 02/07/2025 Hora: 10:00 referente ao processo 0827075-27.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
INTIMO, AINDA, DO DEFERIMENTO DA TUTELA.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 20 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 08:43
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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