TJPB - 0802343-25.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE LIMA VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 11:31
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:31
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:31
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802343-25.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: VALERIA MARIA DE LIMA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM, MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por VALERIA MARIA DE LIMA VIEIRA em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 13:26
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE LIMA VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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15/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:08
Indeferido o pedido de VALERIA MARIA DE LIMA VIEIRA - CPF: *27.***.*21-34 (REQUERENTE)
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03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:19
Juntada de Decisão
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12/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:15
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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