TJPB - 0800190-57.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 12:42
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800190-57.2025.8.15.0131 Polo Ativo: JOSEFA ARAUJO DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DECISÃO Trata-se de ação movida por JOSEFA ARAUJO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS.
O recurso inominado apresentado pela Fazenda Pública é próprio e tempestivo (art. 42, Lei 9.099/95).
Nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública somente deve fazer o ressarcimento das despesas processuais, ao final, se for vencida.
Não há, no caso concreto, razão para deferir ao recurso efeito suspensivo, posto que a parte recorrente não logrou demonstrar com fatos concretos e específicos qualquer risco de dano irreparável a si, quanto a execução provisória da sentença.
Isso posto, RECEBO o recurso inominado a fim de que a egrégia TURMA RECURSAL aprecie em definitivo a presente demanda judicial.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo concedido ou apresentas as contrarrazões, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL competente para julgamento.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 19:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:21
Determinada diligência
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15/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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