TJPB - 0846367-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0846367-32.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 10 (dez), apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
30/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:59
Determinada diligência
-
27/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:36
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0846367-32.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
21/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805174-12.2016.8.15.2003
Sol Hoteis Turismo LTDA
Gabriella Gadelha Leal de Souza
Advogado: Adele Estrela Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 12:31
Processo nº 0805174-12.2016.8.15.2003
Gabriella Gadelha Leal de Souza
Luis Henrique e Silva Marinho 1002639549...
Advogado: Gabriel Bulhoes Nobrega Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2016 14:20
Processo nº 0805315-10.2024.8.15.0141
Alberto Nobrega de Almeida
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Aracele Vieira Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 09:39
Processo nº 0805315-10.2024.8.15.0141
Municipio de Riacho dos Cavalos
Alberto Nobrega de Almeida
Advogado: Lidiane Carneiro de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 06:06
Processo nº 0800010-86.2025.8.15.0601
Severino Hermino da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Mariana Kelle Lourenco dos Santos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 15:44