TJPB - 0826722-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
03/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GENIVAL NEVES DE FARIAS em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL NEVES DE FARIAS - CPF: *54.***.*15-15 (AUTOR).
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0826722-84.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVAL NEVES DE FARIAS REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os presentes autos, verifico a existência de incompetência deste Juízo, eis que o promovente tem domicílio no bairro Paratibe/PB, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais Juíza de Direito -
21/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 22:51
Declarada incompetência
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20/05/2025 22:51
Determinada diligência
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14/05/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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