TJPB - 0800212-52.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800212-52.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BRUNA MAYARA GONCALVES DE BARROS Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, e em cumprimento à sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, INTIMO a parte promovente para ciência da expedição do alvará judicial conforme requerido.
Cajazeiras/PB, 18 de junho de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
18/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:30
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800212-52.2024.8.15.0131 Polo Ativo: BRUNA MAYARA GONCALVES DE BARROS Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por BRUNA MAYARA GONCALVES DE BARROS em face de BANCO DO BRASIL SA.
Os autos retornaram da Turma Recursal, com sentença devidamente confirmada em ID 109653078.
Apresentados os cálculos, a parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (Comprovante em ID 112288333), valor que coincide com os cálculos apresentados e engloba o percentual de honorários fixados pela Turma Recursal.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 dias, apresentar os dados bancários e discriminar os valores da condenação em si e dos honorários para expedição de alvará(s) Em seguida, Expeçam-se alvarás do valor depositado em ID 112288333.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 05:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 07:42
Processo Desarquivado
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22/04/2025 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:44
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:33
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 01:42
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 06:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 06:32
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 12:15 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 12:15 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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16/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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