TJPB - 0811260-36.2024.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:39
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0811260-36.2024.8.15.0251 [Adoção de Maior] REQUERENTES: JOANITA GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Alvará Judicial proposto por OTÁVIO PEREIRA VIERA, representada por JOANITA GOMES DA SILVA, identificados nos autos, através de advogado legalmente constituído.
Narra a inicial, em suma, que Joanita Gomes da Silva, é curadora de seu marido, Otávio Pereira Vieira, que é portador de um quadro psicológico demencial (CID: F01) e, portanto, não possui mais discernimento para tomar decisões sobre sua vida e bens. É proprietário de um bem móvel (ID 103275096) e deseja a alienação do aludido bem.
Juntou documentos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente (ID 110190500). É o breve Relatório.
Decido.
Através da presente ação OTÁVIO PEREIRA VIERA, representada por JOANITA GOMES DA SILVA, busca autorização judicial para venda de um automóvel de sua propriedade.
In casu, observa-se que a prova documental carreada aos autos é robusta para fundamentar a pretensão exposta na peça vestibular.
Verifica-se que o valor atribuído ao bem, conforme avaliação realizada, é compatível com suas características e valor de mercado.
Ademais, não há notícias no processo de qualquer vício que possa macular o negócio postulado nestes autos.
A Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido autoral, devendo ser carreado aos autos os documentos comprobatórios da transação/compra e venda comercial pretendida, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização civil.
Isto posto, tudo o que dos autos consta e pelos princípios atinentes à matéria, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar OTÁVIO PEREIRA VIERA, representado por JOANITA GOMES DA SILVA, uma vez que se trata de pessoa interditada, a vender o automóvel VW/GOL SPECIAL, ano/modelo 2002/2002, Placa MNU7536, RENAVAM *07.***.*85-78, CHASSI 9BWCA05Y02T181603, de propriedade de OTAVIO PEREIRA VIEIRA - CPF *61.***.*48-04, adotando as providências necessárias junto ao DETRAN.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente Alvará, devendo prestar contas em juízo após a efetivação do negócio, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntando aos autos dos documentes pertinentes, sob pena de responder na forma da lei.
Ao final, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS, 20 de maio de 2025.
Assinatura por certificado digital - [art. 2º, lei 11.419/2006] ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito -
21/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:03
Determinada diligência
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20/05/2025 14:03
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:09
Determinada diligência
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06/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 11:02
Evoluída a classe de GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230) para SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60)
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06/11/2024 10:59
Evoluída a classe de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230)
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06/11/2024 10:58
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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06/11/2024 10:25
Declarada incompetência
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06/11/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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