TJPB - 0802141-70.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 12:35
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0802141-70.2023.8.15.2002 Polo Passivo: ISABELA DA SILVA LEANDRO e outros Vistos, etc Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por JOSEMAR FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos.
O Requerente alega ser proprietário do veículo marca Hyundai, modelo HB20, cor preto, placa OWB-1299, e pede a restituição do bem, posto que inexiste interesse processual na permanência deste à disposição deste Juízo.
Instado, o Parquet opinou pelo deferimento do pedido.
Por sua vez, em ocasião de sentença, (ID 76815549), este juízo julgou improcedente o pedido formulado na denúncia, absolvendo os mencionados acusados.Na ocasião, o juízo determinou: “Ainda, quanto ao Automóvel, marca Hyundai, modelo HB20,cor preto, placa OWB-1299, deter mino a devolução do veículo ao legítimo proprietário,expedindo-se assim, alvará liberatório do bem no nome identificado no documento de propriedade, o qual deverá se apresentar em Juízo, mediante documento de identificação, para recebimento do alvará, com as cautelas de estilo.” É o necessário relato.
Decido.
Nos termos do art.120 do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas poderá ser determinada pelo Juiz quando não houver interesse na manutenção da apreensão e não subsistirem dúvidas quanto à propriedade do bem.
No caso dos autos, à luz da documentação acostada no Id.107656300, entendo estar devidamente demonstrada a legitimidade do requerente para pleitear a restituição do veículo acima mencionado.
Isso porque o referido documento comprova a comunicação de venda em nome do Sr.
Josemar Florêncio de Oliveira, bem como a existência de registro de alienação fiduciária junto ao Banco Itaúcard S/A, datado de 26/09/2022, igualmente em nome do mencionado comprador.
Dessa forma, considerando a ausência de controvérsia quanto à titularidade do bem e inexistência de interesse na sua manutenção sob custódia, entendo presentes os requisitos legais para deferimento do pedido.
Isto posto, com esteio no art. 120 do Código de Processo Penal, defiro o requerimento e determino que se proceda à restituição do veículo apreendido ao Sr.
JOSEMAR FLORÊNCIO DE OLIVEIRA lavrando termo de entrega de forma circunstanciada.
Intimem-se.
Não havendo outras diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
21/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 09:47
Outras Decisões
-
15/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:40
Determinada diligência
-
13/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:40
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 11:35
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:33
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:52
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:08
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2024 14:03
Outras Decisões
-
12/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:03
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
13/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA LYESLY DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA LYESLY DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 12:39
Outras Decisões
-
16/10/2023 18:10
Juntada de Petição de parecer
-
16/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de THALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:53
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de ISABELA DA SILVA LEANDRO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
04/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 23:29
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2023 12:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/06/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 08:42
Revogada a Prisão
-
29/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2023 08:30 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
29/05/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/04/2023 11:12
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA LYESLY DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/04/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 23:04
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 22:57
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:42
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:17
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2023 08:30 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
20/04/2023 11:13
Recebida a denúncia contra CLAUDANDERSON LIMA MARTINS DE MENDONCA - CPF: *60.***.*26-77 (INDICIADO) e ISABELA DA SILVA LEANDRO - CPF: *24.***.*22-29 (INDICIADO)
-
18/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:47
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes da Capital em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:44
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes da Capital em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/03/2023 22:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2023 14:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/03/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:20
Juntada de Petição de denúncia
-
06/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829823-66.2024.8.15.2001
Humberto Bandeira
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Humberto Bandeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 08:15
Processo nº 0829823-66.2024.8.15.2001
Humberto Bandeira
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 10:46
Processo nº 0801721-37.2017.8.15.0301
Roselene Oliveira Freitas Pereira de Que...
Municipio de Pombal
Advogado: Quezia Leticia Dantas Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2017 18:53
Processo nº 0832234-39.2022.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 14:16
Processo nº 0800849-68.2025.8.15.0001
Maria de Fatima Figueiredo Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Henrique de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2025 17:15