TJPB - 0801678-12.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:32
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801678-12.2024.8.15.0251 [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH FIGUEIREDO DE SOUSA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:15
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 11:15
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 05:53
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:25
Juntada de Alvará
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14/05/2025 06:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:18
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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01/05/2025 05:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 10:01
Outras Decisões
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31/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:36
Determinada diligência
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18/03/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 10:36
Outras Decisões
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12/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:49
Determinada diligência
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24/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:47
Determinada diligência
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14/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 06:39
Outras Decisões
-
06/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:35
Determinada diligência
-
04/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Decisão
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Alvará
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02/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 06:52
Determinada diligência
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:23
Juntada de Ofício
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24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 08:16
Determinada diligência
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/06/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH FIGUEIREDO DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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24/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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