TJPB - 0800113-54.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 07:04
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:18
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800113-54.2024.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOAO PAULO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A exequente indicou o valor devido como sendo R$ 1.520,28 (ID 114536851), sobrevindo no ID 117397878 o depósito espontâneo da quantia. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, constando nos autos depósito de valor suficiente ao adimplemento do débito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, diante da ausência de discussão remanescente, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado nos moldes do requerimento ID 114535746.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
21/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:31
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA PROCESSO N. 0800113-54.2024.8.15.0981 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 346, do Código de Normas Judicial da CGJ - PB1, diante do retorno dos autos da superior instância, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara, fica a parte AUTORA INTIMADA, através do(a) seu(a) advogado(a), para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Queimadas, 21 de maio de 2025 TULIO MEIRA DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:25
Juntada de Certidão de prevenção
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23/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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