TJPB - 0807423-35.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807423-35.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Parte autora DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário]”, ajuizada por DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS contra MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807423-35.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807423-35.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)".
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO HELIO LOPES DA SILVA - PB 8732 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:16
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa PROCESSO Nº 0807423-35.2023.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico que o alvará foi devidamente expedido, conforme determinação judicial e com base nos dados bancários constantes dos autos.
No entanto, conforme comprovante anexo, o valor foi executado apenas parcialmente, em razão de o número da conta bancária do advogado do promovente estar inválido ou inexistente.
Juizado Especial Misto de Sousa-Pb, 13 de agosto de 2025.
MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário -
13/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807423-35.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELIO LOPES DA SILVA(*76.***.*58-91); DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS(*88.***.*81-06); REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS(01.***.***/0001-49); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, ESPECIFICAR O TIPO DE CONTA: CORRENTE OU POUPANÇA DA PARTE PROMOVENTE, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 12 de agosto de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:33
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807423-35.2023.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807423-35.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição de RPV nos autos.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO HELIO LOPES DA SILVA - PB8732 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:53
Juntada de RPV
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20/05/2025 08:53
Juntada de RPV
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22/04/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2024 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de DJALMAS KELVIM DA SILVA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 06:31
Conclusos para despacho
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25/03/2024 06:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/03/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
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12/10/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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