TJPB - 0860035-17.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA ASSIS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:01
Determinada diligência
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14/04/2025 19:01
Decretada a revelia
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10/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LOPES em 27/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:39
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0860035-17.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por LIBERTY SEGUROS S/A em desfavor de RICARDO DA SILVA ASSIS e OUTROS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido LEONARDO DE OLIVEIRA LOPES, portador do CPF nº *00.***.*13-29, Endereço: Rua João Maurílio Leite, 10, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-830, atualmente em lugar incerto e não sabido, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de dezembro de 2024.
Eu, Avany Galdino da Silva.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito de Direito. -
06/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:54
Expedição de Edital.
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29/11/2024 07:21
Determinada a citação de LEONARDO DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *00.***.*13-29 (REU)
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29/11/2024 07:21
Determinada diligência
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29/11/2024 07:21
Deferido o pedido de
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24/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99097832 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 07:19
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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15/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LOPES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/02/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 08:01
Determinada diligência
-
29/09/2023 08:01
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860035-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) do oficial de justiça de ID'S 73204928 e 73260347, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 12:21
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:53
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA ASSIS em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 04:56
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:54
Expedição de Edital.
-
23/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 01:00
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2019 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/09/2019 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2019 03:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2018 12:16
Audiência conciliação realizada para 07/08/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2018 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:20
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/05/2018 12:19
Recebidos os autos.
-
21/05/2018 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/01/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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