TJPB - 0801294-15.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 05:29
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:29
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801294-15.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ECLECIA LINS CORDEIRO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/05/2025 23:59.
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/03/2025 01:25.
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20/03/2025 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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