TJPB - 0802485-37.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/07/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/06/2025 02:17
Decorrido prazo de EUCIVAM OLIVEIRA DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA DANTAS ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA DANTAS ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:52
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/07/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802485-37.2025.8.15.0141 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] PARTE PROMOVENTE: Nome: BRENDA DE OLIVEIRA DANTAS ARAUJO Endereço: SÍTIO SANTA FÉ, S/N, ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELEYNE MIRELLY GOMES DE SOUSA CAVALCANTE - PB34234 PARTE PROMOVIDA: Nome: EUCIVAM OLIVEIRA DE BRITO Endereço: RUA TOMÉ DUTRA DE MEDEIROS, S/N, CASA, ELESBÃO GONÇALVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO Retifique-se a classe processual.
Analisando os autos, verifico que o assunto tratado é de competência da Vara de Família.
Vejamos: “Art. 168.
Compete a Vara de Família processar e julgar: I – as ações de nulidade e anulação de casamento, separação judicial e divórcio, bem como as relativas a impedimentos matrimoniais e à separação de corpos; II – os pedidos de emancipação e suprimento de consentimento dos pais e tutores; III – as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar; IV – as ações relativas a direitos e deveres de cônjuges ou companheiros e de pais, tutores ou curadores para com seus filhos, tutelados ou curatelados, respectivamente; V – as ações de investigação de paternidade ou de maternidade, cumuladas ou não com petição de herança ou alimentos, ou com a de nulidade de testamento, bem como as ações ordinárias de reconhecimento de filiação paterna ou materna; VI – as ações concernentes ao regime de bens entre cônjuges e companheiros, pacto antenupcial, usufruto e administração de bens de filhos menores e bem de família; VII – as ações relativas a alimentos; VIII – as ações de adoção de maiores de dezoito anos; IX – as ações relativas ao estado civil e à capacidade das pessoas e seus incidentes processuais; X – os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos; XI – os pedidos de especialização de hipoteca legal.
Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Família cumprir cartas precatórias relativas à matéria de sua competência. ”.
Esta Comarca de Catolé do Rocha conta com 3 unidades judiciárias, logo, consoante a distribuição de competências prevista no anexo V da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar n° 96/2010), compete à 3ª Vara Mista desta Comarca decidir sobre pedidos referentes à competência da Vara de Família.
Em razão disto, diante da incompetência absoluta deste juízo, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A 3ª VARA MISTA DESTA COMARCA, a quem compete processar e julgar a presente demanda.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com a devida compensação na distribuição e demais cautelas legais.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/05/2025 11:54
Recebidos os autos.
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20/05/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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20/05/2025 11:50
Determinada diligência
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20/05/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENDA DE OLIVEIRA DANTAS ARAUJO - CPF: *61.***.*30-83 (AUTOR).
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20/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:22
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 13:15
Declarada incompetência
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19/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:27
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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