TJPB - 0805129-34.2023.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de RONALDO VICTOR DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de HELENA TEREZA RABELO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:58
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0805129-34.2023.8.15.0751 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIANA PEREIRA DA SILVA REU: HELENA TEREZA RABELO, RONALDO VICTOR DE ABREU DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Bayeux-PB, 19 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
20/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/10/2024 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/10/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
27/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/10/2024 14:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
27/08/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
27/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
15/07/2024 07:09
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 07:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
-
15/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*48-41 (AUTOR).
-
21/06/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865225-14.2024.8.15.2001
Aurelane Maria de Araujo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 08:03
Processo nº 0865225-14.2024.8.15.2001
Aurelane Maria de Araujo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:18
Processo nº 0800961-53.2021.8.15.0041
Jailson Targino Felix
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2021 00:04
Processo nº 0818179-78.2025.8.15.0001
Jaissa Vitoria Barbosa Isidio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Savio Santos Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 16:22
Processo nº 0806798-70.2023.8.15.0251
Rossana Silva Nobrega
Jose Daniel Roque do Nascimento
Advogado: Jose Humberto Simplicio de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 16:42