TJPB - 0801103-37.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de Paulo césar Conserva em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801103-37.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: ANA PAULA DE CALDAS Advogados do(a) AUTOR: CHRYSTIAN RIKSON RAIMUNDO ANGELO RUFINO JUSTO - PB24610, DAMIAO GUIMARAES LEITE - PB13293 REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA Advogado do(a) REU: MINELI SINFRONIO ALVES - PB28083 DESPACHO Diante da revogação do instrumento de procuração e constituição dos novos procuradores, os drs.
PAULO CÉSAR CONSERVA (OAB/PB nº 11.874) e MINELI SINFRÔNIO ALVES (OAB/PB nº 28.083), proceda-se com a devida habilitação.
Objetivando evitar posterior alegação de nulidade, por cerceamento do direito de defesa do réu, faz-se necessária a citação do promovido através dos novos procuradores constituídos, uma vez que a revogação do mandato se deu anteriormente a propositura da ação.
Considerando que é recorrente o desinteresse das partes na realização de conciliação e que o exame do feito exige apenas análise documental e se limita a questões de direito, deixo de designar audiência UNA.
Cite-se o réu.
Em caso de desinteresse na produção de prova em audiência, deverá a ré, no prazo legal, apresentar a respectiva contestação e documentos.
A apresentação prematura de contestação importará em presunção de desinteresse na realização de audiência UNA, em caso de inexistência de manifestação expressa.
Com o oferecimento de contestação, ouça-se a parte autora.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Em caso de manifestação de interesse na designação de audiência UNA, designe-se.
Piancó-PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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