TJPB - 0803048-07.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0803048-07.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante, para juntar aos autos o endereço atualizado da herdeira Christianne Paredes Guedes, para fins de citação.
Cumpra-se.
CABEDELO, 9 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:37
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO Vistos, etc.
Citem-se os herdeiros que ainda não tenham integrado o feito, bem como o Ministério Público (se houver incapazes ou ausentes) e a Fazenda Pública Estadual (e Federal, se for o caso), para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CABEDELO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0803048-07.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Nomeio a requerente inventariante.
Intime-se-lhe para o compromisso no prazo de cinco dias e, primeiras declarações de herdeiros e bens, em vinte dias (art. 617, parágrafo único, c/c art. 620 do CPC/15).
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
As custas processuais são de responsabilidade do espólio, e não da inventariante ou dos herdeiros.
No caso, não se pode afirmar que o espólio, formado pelos bens elencados na inicial, não tenha condições financeiras de arcar com as custas.
Autorizo, contudo o recolhimento das custas ao final.
No mais, no prazo de 20 (vinte) dias, a inventariante deverá trazer para os autos certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo autor da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidãoOnline/.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
21/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Termo de Compromisso
-
19/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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