TJPB - 0803601-45.2024.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 08:23
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MORAIS em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:38
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:40
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MORAIS em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:59
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803061-45.2024.8.15.0131, promovida por Vandenilda Pereira Morais Moreira em face de Antônia Pereira Morais, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Antônia Pereira Morais, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Vandenilda Pereira Morais Moreira, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 16 de junho de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
16/06/2025 11:56
Expedição de Edital.
-
16/06/2025 11:55
Juntada de Edital
-
15/06/2025 01:00
Decorrido prazo de HUESLEI MORAES MARIANO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MORAIS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de HUESLEI MORAES MARIANO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de HUESLEI MORAES MARIANO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:19
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 16:36
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
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24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:21
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:21
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803601-45.2024.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: VANDENILDA PEREIRA MORAIS MOREIRA REQUERIDO: ANTONIA PEREIRA MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
FLAVIA DE SOUZA BAPTISTA, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803601-45.2024.8.15.0131, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: VANDENILDA PEREIRA MORAIS MOREIRA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) para comparecer em cartório e assinar termo de compromisso de curador definitivo.
CAJAZEIRAS-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, LIDIANE ALMEIDA COSTA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Dra Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803061-45.2024.8.15.0131, promovida por Vandenilda Pereira Morais Moreira em face de Antônia Pereira Morais, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Antônia Pereira Morais, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Vandenilda Pereira Morais Moreira, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 21 de maio de 2025.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dra.
Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito. -
21/05/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/05/2025 11:37
Expedição de Edital.
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21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:08
Juntada de comunicações
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22/01/2025 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de HUESLEI MORAES MARIANO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MORAIS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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02/12/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:49
Nomeado perito
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23/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MORAIS em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 01:58
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDENILDA PEREIRA MORAIS MOREIRA - CPF: *25.***.*52-58 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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