TJPB - 0839448-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839448-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, da perícia designada Data: 22 de outubro de 2025 - Horário: 08h30min - Local: Condomínio Residencial Mar de Corais, Bairro Cabo Branco, João Pessoa/PB.
Na ocasião as partes e seus assistentes técnicos devem portar documentos de identificação para este perito fazer constar no laudo pericial.
João Pessoa - PB, em 9 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/09/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 10:53
Desentranhado o documento
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08/09/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:49
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839448-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida (MIDEA DO BRASIL) questionou o valor dos honorários periciais, sob a alegação de estes encontram-se em desacordo com as perícias em casos análogos (Id. 113563930).
Todavia, entendo que a impugnação apresentada há de ser indeferida.
Isso porque, a parte ré não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito, qual seja, R$ 4.000,00 (Id. 111329006), encontra-se fora dos padrões de referência do mercado.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais requerido pela parte ré. b) DETERMINO a intimação das partes desta decisão, em especial da parte requerente, para, em 10 dias, efetivar o pagamento dos honorários periciais (R$ 4.000,00).
Atendida a determinação acima, CUMPRAM-SE os atos necessários à realização da perícia deferida.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Indeferido o pedido de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. - CNPJ: 09.***.***/0004-11 (REU)
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08/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:02
Juntada de Informações
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01/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0839448-27.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME, devidamente CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:23
Desentranhado o documento
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22/07/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839448-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:05
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839448-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação ID 113484857, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:01
Juntada de Informações
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29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839448-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:40
Juntada de citação
-
16/04/2025 08:30
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 08:23
Juntada de comunicações
-
28/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:55
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:32
Outras Decisões
-
29/08/2024 18:46
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 20:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/06/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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