TJPB - 0877800-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 06:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:08
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877800-54.2024.8.15.2001 Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE(*63.***.*13-64); RESIDENCIAL PRINCIPE RANGEL(29.***.***/0001-93); Polo passivo: MONICA CRISTINA INACIO DA SILVA(*13.***.*28-02); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 109948221, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA INACIO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:45
Determinada diligência
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13/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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