TJPB - 0804963-29.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:48
Juntada de Alvará
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06/05/2025 09:28
Juntada de Alvará
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 02:17
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:17
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0804963-29.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados e individuados na peça inicial.
No Id. n. 102992103, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 102992103, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Custas dispensadas.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionada a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumpridas as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem-se os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/03/2025 18:59
Homologada a Transação
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01/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*33-94 (AUTOR).
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11/06/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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