TJPB - 0800329-51.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se da Decisão exarada (ID nº 112836105). -
07/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:06
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU)
-
16/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
16/04/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 11:15 Vara Única de Princesa Isabel.
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:15 Vara Única de Princesa Isabel.
-
06/02/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811329-83.2024.8.15.0731
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Casa da Madeira LTDA - ME
Advogado: Lucas Gabriel Braz e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2024 10:26
Processo nº 0803474-21.2020.8.15.0981
Nucleo de Homicidios de Queimadas
Luciano Balbino da Silva
Advogado: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2020 16:18
Processo nº 0800568-20.2022.8.15.0001
Carlos Roberto de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2022 15:38
Processo nº 0820361-71.2024.8.15.0001
Adriana do Nascimento Cavalcante
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 18:19
Processo nº 0820361-71.2024.8.15.0001
Adriana do Nascimento Cavalcante
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Elisabeth Pires dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 09:39