TJPB - 0803761-31.2015.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de AB CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA DUARTE em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803761-31.2015.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Na certidao do ID 67382648 o Oficial de Justiça diz que procedeu a penhora do automovel, mas não avaliou o bem porque não conseguiu encontrar o mesmo.
Não houve penhora, portanto, já que esta pressupoe a apreensão judicial de bens do devedor para garantir que a dívida seja paga, com nomeação de depositário, excetuada a penhora por termo nos autos.
Funciona como uma "reserva" de patrimônio do devedor, que fica indisponível para ele, mas que poderá ser usado para quitar o débito Assim, foi feita pesquisa sniper e foi instaruado incidente de desconsideração em relação a AB CONSTRUTORA LTDA (47.***.***/0001-17), R RICARDO MÁRCIO DA SILVA COSTA, 69,CXPST 181, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA -PB, CEP 58.056-430 , com determinação de citação.
Ao verificar que o endereço se trata de escritório de Coworking, foi determinada a intimação da exequente para esclarecer como localizou o referido endereço.
Na petição retro, a parte exequente informa que, após o resultado da pesquisa SNIPER, localizou o endereço da referida empresa através de pesquisa junto a RECEITA FEDERAL.
Pois bem, inicialmente verifica-se que a diligência foi realizada e não houve qualquer insurgência no recebimento da citação no endereço indicado pela parte exequente (ID 97244400).
Quanto a questão de ser o endereço da parte um escritório de Coworking, afirma a parte exequente tratar-se do endereço constante dos dados da Receita Federal.
Sobre o tema, a jurisprudência considera válida a citação realizada em escritório de coworking, desde que seja o endereço de cadastro da empresa.
Vejamos os seguintes julgados: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - validade da citação postal reconhecida - aplicação da teoria da aparência prevista no art. 248, §2º do CPC - carta de citação entregue no endereço comercial "coworking" indicado pelo próprio devedor - aviso de recebimento assinado pela recepcionista do local sem qualquer ressalva – agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211086-47.2023.8.26.0000; Relator: Coutinho de Arruda; 16ª Câmara de Direito Privado; j: 05/02/2024 Apelação (...) Ação ordinária de reparação civil e obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência Sentença recorrida que julgou procedentes os pedidos iniciais (...) Descabimento Carta de citação, com aviso de recebimento, encaminhada para endereço comercial "coworking" indicado pela ré na Junta Comercial e recebida por terceiro, sem nenhuma ressalva Aplicação da teoria da aparência Citação válida (...) Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1023765-76.2020.8.26.0100; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024) Além do mais, denota-se que não houve recusa ao recebimento da citação no endereço indicado . (ID 97244400).
Assim, diante da validade da citação, DECRETO a revelia da empresa AB CONSTRUTORA LTDA.
Intimem-se, com observancia tambem do art. 346, do CPC.
CABEDELO, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:41
Outras Decisões
-
07/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:08
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803761-31.2015.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o endereço indicado pela parte exequente como sendo domicílio da parte executada trata-se de escritório de Coworking, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, esclarecer como localizou o referido endereço.
CABEDELO, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 10:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:08
Decorrido prazo de VERÔNICA RANGEL DUARTE em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de AB CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de VERÔNICA RANGEL DUARTE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de VERÔNICA RANGEL DUARTE em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:40
Determinada diligência
-
12/06/2024 07:40
Deferido o pedido de
-
08/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 19:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
18/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/11/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA DUARTE em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 11:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 06:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 05:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:42
Decorrido prazo de EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA DUARTE em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2020 18:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/12/2020 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2020 18:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/12/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 18:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/10/2020 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 18:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/10/2020 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 02:40
Decorrido prazo de VANDERLEA ALEXANDRE em 17/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA DUARTE em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:18
Decorrido prazo de EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE em 26/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA DUARTE em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 00:14
Decorrido prazo de EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2018 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 01:15
Decorrido prazo de VANDERLEA ALEXANDRE em 16/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 14:13
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 09:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 09:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 16:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 16:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2016 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2016 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 07:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 07:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2015 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 10:07
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
04/08/2015 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 16:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811871-86.2024.8.15.0251
Banco Santander (Brasil) S.A.
Caio Cersa Bezerra Almeida
Advogado: Felipe Navega Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 11:52
Processo nº 0801282-40.2025.8.15.0141
Rita Batista de Mesquita
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 10:26
Processo nº 0801212-97.2025.8.15.0181
Maria Gilvanere da Silva Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 10:29
Processo nº 0876193-06.2024.8.15.2001
Solange Cristina Gomes de Sousa
Ricardo Macedo
Advogado: Solange Cristina Gomes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 12:17
Processo nº 0800281-15.2024.8.15.0251
Banco do Brasil
Jefferson Pereira de Sousa
Advogado: Dyego Trajano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 16:40