TJPB - 0809328-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809328-50.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do exequente para que a intimação dos executados seja realizada por meio de carta com aviso de recebimento, objetivando que indiquem os bens passíveis de penhora, determino que providencie o recolhimento das custas correspondentes ao ato requerido, nos termos do art. 82, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que o recolhimento anterior referente às cartas de citação não abrange este novo expediente, razão pela qual é necessário o adiantamento das despesas específicas.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809328-50.2025.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, 17 de junho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
17/06/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ADELMA ALVES MARTINS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 08:34
Expedição de Carta.
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05/05/2025 08:34
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:40
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809328-50.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ADELMA ALVES MARTINS, JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher os valores necessários ao custeio das diligências para citação dos executados, em 10 (dez) dias, já que, na guia id 110581301 não foram incluídas as referidas despesas.
Campina Grande-PB, 7 de abril de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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